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ENSAIO SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DECADENCIAIS EM DECORRÊNCIA DAS “FÉRIAS DOS ADVOGADOS” (CPC/2015, art. 220).
“FÉRIAS DOS ADVOGADOS”. ART. 220 DO CPC. DIREITO AO DESCANSO. PRAZOS DECADENCIAIS. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. AIME. ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE.
Autor: Daniel Blume Pereira de AlmeidaO papel do juiz à luz do modelo constitucional do novo processo civil.
Muito se fala das diversas nuances apresentadas pelo Código de Processo Civil de 2015 no que se refere à atuação das partes e do juiz como elementos de um processo comparticipativo e colaborativo. O modelo constitucional do processo , enunciado no artigo inaugural do código e reiterado nas normas seguintes, expressa o desejo do legislador no alinhamento invariável da lei processual com a Constituição Federal
Autor: Thomas Ubirajara Caldas de ArrudaDO EFEITO JURÍDICO NA ALTERAÇÃO DE NOME DA PESSOA TRANSEXUAL
Se busca, com este trabalho, relatar a análise do problema da pessoa em circunstância transexual quanto à retificação ou mudança do seu registro civil com o fim de resguardar o seu bem-estar físico, psíquico e social e garantir ao um acessível e adequado aprendizado dos direitos e garantias fundamentais definidos na Constituição Federal.
Autora: Roberta StewardO PRINCÍPIO DE CULPABILIDADE NA SOCIEDADE DE RISCO
De nada vale a pena aplicada a um louco, inconsciente do que faz. A culpabilidade é pressuposto da pena nesse sentido porque a sua existência, apesar de ser uma retribuição, também induz à racionalidade preventiva da punição
Autor: Warley BeloA REFORMA DE ESTADO E A DESARTICULAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS NO BRASIL
Esse trabalho, de fundamentação bibliográfica, consiste na reflexão sobre o desmonte dos direitos trabalhistas e da proteção social no contexto contemporâneo. Através da discussão empreendida, objetiva-se extrair indicações que sirvam de base para compreender os dilemas atuais dessa seara no Brasil.
Autora: Naiara de Moraes e SilvasO APARTIDARISMO DA OAB
Por tais razões, de natureza legal e institucional, ou, por tradições históricas e compromissos sociais, se impõe o inequívoco e absoluto apartidarismo da Ordem dos Advogados do Brasil em qualquer tipo de embate ou disputa político-partidária, seja em âmbito municipal, estadual ou federal.
Autor: Luis Augusto GuterresREVOLUÇÃO NO JUDICIÁRIO, EXECUÇÃO DA PENA E LEGALIDADE
É preocupante que se proponham medidas descoladas da operativade real do sistema de justiça e sem que os seus atores sejam efetivamente ouvidos. Desde já, nessa ânsia reformista, percebe-se o alijamento da advocacia.
Autor: Leonardo SicaEDUCAÇÃO E SAÚDE SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS
A proposta que tramita no Congresso estabelece que, por até 20 anos, saúde e educação tenham um teto de investimento anual. Ou seja: o funcionamento das instituições de saúde e ensino – garantidas constitucionalmente aos cidadãos – podem simplesmente deixar de receber o investimento necessário para realizar sua atividade fim.
Autor: Claudio LamachiaNÃO À CPMF
Sabemos que o retorno da CPMF visa afrontar a nossa Lei Maior, qual seja a Constituição Federal, uma vez que traz consigo a cumulatividade, base de cálculo de outro tributo já existente e a inobservância de seu caráter residual, constitucionalmente abarcada no art 154, inc. I, levando a crer que o Governo implantará a Contribuição nos mesmos moldes da proposta anterior - 1996 - ocasionando elevado aumento da carga tributária e consequentemente na inflação.
Autora: Kataryna SeixasA INDÚSTRIA DO MERO ABORRECIMENTO
Ninguém discute mais a possibilidade de indenização por dano moral no País, dada sua definitiva consagração no Texto Constitucional de 1988 (artigo 5º, V e X, CR/1988). Tampouco se discute a inserção brasileira, nas últimas décadas, na sociedade de consumo de massa – resultado da estabilização da moeda, das privatizações, da abertura do mercado e da globalização.
Autora: Amanda Flávio de OliveiraO Novo CPC e os negócios processuais
Negócio jurídico processual é o ato jurídico voluntário que confere ao sujeito o poder de escolher a categoria jurídica ou estabelecer, dentro dos limites legais, certas situações jurídicas processuais. Há exemplos de diversos negócios processuais previstos na legislação processual, como a eleição negocial do foro, a desistência do recurso e a escolha do procedimento na petição inicial. Nesse sentido, a existência de negócios jurídicos processuais típicos não é novidade em relação ao CPC/73.
Autora: Felipe Maciel P. BarrosGÊNERO, DIREITO E VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Os últimos acontecimentos no campo da violência contra as mulheres (crianças, jovens e adultas), no Brasil, desvelam a agudização de um quadro que na verdade é crônico, conforme o demonstram estudos de gênero e estatísticas oficiais.
Autora: Gisela Maria BesterDIREITO E ECONOMIA
“A Responsabilidade Fiscal não exclui a social, a ser exercida pelos poderes da República: Legislativo, Executivo e Judiciário. A respeito deste último, é óbvio, sofre a influência do fato econômico, mas em razão dos seus compromissos com os valores jurídicos, não pode se condicionar ou submeter inteiramente a ele.”
Autor: João Batista EriceiraIMPUNIDADE E CORRUPÇÃO NO BRASIL, UM CASO PERDIDO?
Segundo o advogado Marcelo di Rezende, é necessário pensar, no caso brasileiro, em um processo de democratização no plano da sociabilidade e da cultura, tendo como horizonte uma democracia que não se resuma a seus ritos formais, mas que seja capaz de garantir a adesão do cidadão comum às instituições democráticas, tendo em vista a efetividade da lei e mecanismos democráticos de controle da corrupção, para que, desta forma, voltemos a ter a utopia idílica de que futuramente o Brasil irá ser um país com menos impunidade, logo, menos violência e, consequentemente, menos corrupção.
Autor: Marcelo Di RezendeO NCPC E AS INDENIZAÇÕES
Desde a Constituição Federal de 1988, a responsabilidade civil recebeu previsão constitucional através do art. 5º, inciso V: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Logo, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação.
Autor: Eduardo Lemos Barbosa